Em 05.06.2023 o presidente da República, juntamente com o ministro da Fazenda, assinaram a Medida Provisória nº 1.176/2023, instituindo o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil. Essa medida tem como objetivo incentivar a renegociação de dívidas de pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes, reduzindo seu endividamento e facilitando o acesso ao mercado de crédito.
O Desenrola Brasil é vinculado ao Ministério da Fazenda e conta com a participação de três grupos principais: os devedores, as pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes; os credores, pessoas jurídicas responsáveis pela inscrição desses devedores nos cadastros; e os agentes financeiros, instituições financeiras autorizadas a realizar operações de crédito.
Os credores interessados em participar do programa devem solicitar formalmente sua habilitação e oferecer descontos nos créditos que preencham os requisitos para ingresso no programa, além de excluir do cadastro de inadimplentes as dívidas renegociadas no âmbito do Desenrola Brasil.
Por sua vez, os devedores interessados em participar do programa devem aderir ao Desenrola Brasil e quitar seus débitos utilizando recursos próprios ou contratando uma nova operação de crédito com um agente financeiro habilitado no programa. É importante ressaltar que a contratação de operação de crédito não será impedida pelo fato de o devedor preservar o mínimo existencial, conforme estabelecido na Lei nº 8.078/1990.
Os agentes financeiros habilitados serão responsáveis por financiar as dívidas incluídas no Desenrola Brasil com recursos próprios. Eles também poderão cobrar tarifas pelos serviços prestados aos credores, desde que observem os limites estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Fazenda.
O programa conta com duas faixas: a Faixa 1 e a Faixa 2. Na Faixa 1, os agentes financeiros habilitados podem solicitar garantia do Fundo de Garantia de Operações (FGO) para financiar a quitação das dívidas. Essa garantia é limitada ao valor principal da dívida contratada com o agente financeiro e a um valor de até R$ 5.000,00 por devedor. Além disso, são estabelecidos critérios específicos para a inclusão das dívidas nessa faixa, levando em consideração a renda mensal do devedor e outras condições definidas em ato do Ministro de Estado da Fazenda.
Já na Faixa 2, os agentes financeiros habilitados podem oferecer a possibilidade de renegociação de dívidas às pessoas físicas, observando as condições estabelecidas em ato do Ministro de Estado da Fazenda. Nessa faixa, os agentes financeiros podem apurar crédito presumido com base em disposições da legislação tributária.
Em relação às condições de renegociação, a Medida Provisória estabelece que o Desenrola Brasil deverá prever a possibilidade de desconto na quitação integral dos débitos, bem como a oferta de condições facilitadas de pagamento, como prazos alongados e redução de juros e encargos.
Além disso, a participação no programa não implica a concessão automática de crédito aos devedores. Os agentes financeiros habilitados no Desenrola Brasil poderão realizar análises de crédito e adotar critérios próprios para a concessão ou não de novos empréstimos aos devedores renegociados.
Cabe ressaltar que a adesão ao Desenrola Brasil é voluntária, tanto para os devedores quanto para os credores e agentes financeiros. Portanto, nem todos os devedores e credores estarão necessariamente envolvidos no programa.
O objetivo principal do programa Desenrola Brasil é oferecer uma oportunidade para que as pessoas físicas inadimplentes possam regularizar suas dívidas, reduzindo seu endividamento e restabelecendo seu acesso ao mercado de crédito. Essa medida visa promover a recuperação econômica, incentivando a retomada do consumo e a circulação de recursos na economia.